O Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 5/2021 que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais e outros setores. Os três senadores pelo DF, Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (Cidadania) e Reguffe (Podemos), votaram a favor da prosta que altera Lei Complementar nº 160, de 2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria segue para sanção do presidente da República.

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. O PLP 05/21 surgiu no âmbito da guerra fiscal, que é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.

O presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, comemorou a decisão do Parlamento. Por diversas vezes, ele se reuniu com representantes do Legislativo, Executivo e do setor produtivo para tratar do tema. Freire destacou a importância da prorrogação dos incentivos não só para o Distrito Federal, mas também para outras unidades da Federação, como Espírito Santo e Bahia, que poderiam sofrer com a debandada de empresas investidoras, caso encontrem em estados vizinhos um ambiente mais vantajoso para se instalarem.

“Esse projeto é importante para trazer segurança jurídica ao setor produtivo, principalmente nos setores de distribuição e atacado, que fizeram grandes investimentos em expansão dos negócios. É importante manter o ambiente propício para esses investidores, inclusive aqui no DF, onde esses segmentos representam a maior parte da arrecadação (cerca de 26%) de impostos para o governo”, destacou Freire.

O presidente do Sindiatadista, Lysipo Gomide, que também trabalhou na articulação do PLP 05/21, comemorou a vitória. Antes da votação, ele e o vice-presidente da Fecomércio, Álvaro Silveira Junior, estiveram no Senado para dar detalhes sobre a importância da matéria. Na ocasião, o senador Reguffe garantiu voto favorável à proposta.

Segundo Lysipo, o senador entendeu ser justo o pleito do setor em igualar os benefícios do comércio aos da indústria, facultando aos estados a prorrogação, ou não, dos incentivos. “Lutamos por esse projeto, pois sem esses incentivos, muitas de nossas empresas fechariam as portas, deixando de gerar emprego e renda”, destacou Gomide.

Atividades comerciais
Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

O projeto contempla atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. Também abrange atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

Primeira necessidade
Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ao preço, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.

“A concessão de incentivos fiscais não constitui renúncia de receitas (fiscal), visto que os Estados nunca tiveram a receita correspondente, pelo contrário, em razão da concessão dos incentivos é que os Entes Federados atraíram empresa e consequentemente tiveram forte incremento na arrecadação do ICMS”, destaca a relatora.

Rose de Freitas registrou, ainda, que a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos estados.

“Pelo contrário, o fim dos incentivos do comércio fará um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas as indústrias. Nesse sentido, a prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da, extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia como o comércio” justificou a relatora.

Com informações da Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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