A Fecomércio-DF informa que, de acordo com o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), durante o carnaval, os empregados deste segmento, que engloba as lojas de shoppings e entrequadras, poderão trabalhar no período de festas da seguinte forma:

O empregado que trabalhar no domingo (11) não poderá laborar na quarta-feira (14). Já o empregado que folgar no domingo poderá trabalhar na quarta-feira. A jornada de trabalho no domingo será de oito horas, observando as regras definidas pelo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) quanto à remuneração e demais benefícios.

Na quarta-feira de cinzas, não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, esse poderá ter uma jornada de oito horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, além do pagamento de vale alimentação de R$ 24,50, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT.

Na segunda-feira (12), o trabalho poderá ser normal, desde que observadas as regras para o dia de feriado, conforme previsto na CCT. Na terça-feira (13), será comemorado o Dia do Comerciário, ficando assegurada a remuneração normal e sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.

Livrarias, óticas e gêneros
Já o comércio varejista de livrarias, óticas, carnes, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas, ligados ao Sindipel-DF, Sindióptica-DF e Sindigêneros-DF, não funciona na segunda-feira (12) nem na terça-feira (13) de carnaval. Apesar de não ser feriado na segunda-feira, será comemorado o Dia do Comerciário. O empregado não dispensado pelo empregador na segunda-feira para participar da comemoração fará jus à dobra da remuneração do dia de trabalho, ou terá um dia de folga, mediante acordo individual.

Conforme da CCT dessas categorias, no período de festas carnavalescas de 2024, as empresas dispensarão do trabalho seus empregados na terça-feira, em todo o expediente. Fica permitido, a critério das empresas, o trabalho no domingo, desde que obedecidas as condições estipuladas na CCT, ou optar pelo trabalho na Quarta-feira de Cinzas, ficando nesta data livre o horário de trabalho como dia normal da semana.

Bares, restaurantes, feiras e farmácias
Bares e restaurantes, assim como feiras, supermercados e drogarias, poderão funcionar normalmente ao longo de todo o Carnaval, de acordo com o Sindhobar-DF, Sindifeira-DF, Sindsuper-DF e Sincofarma-DF.
No caso dos bares e restaurantes, os funcionários que trabalharem na terça-feira (14) terão direito ao acréscimo de 50% do dia de trabalhado na remuneração. Já em relação às farmácias, o acréscimo será para o trabalho na segunda-feira, devido à antecipação do feriado do Dia do Comerciário.

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