O Sindicondomínio-DF foi considerado na justiça como o único representante legal dos condomínios residenciais e comerciais. A decisão ocorreu no dia 26 de novembro quando a juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedente a ação em que um funcionário de uma associação de condomínio da Asa Norte reivindicava o recebimento de diferenças salariais e outros benefícios com base em convenção regida pelo Sindicato da Habitação (Secovi/DF).
“Essa sentença transborda o conteúdo fático dela que é muito maior que o pedido do reclamante”, diz o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Délzio João de Oliveira .