A lei que reduz o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de itens na cesta básica foi sancionada nesta semana. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo a lei 6.421, cairá de 18% para 7% o percentual sobre a comercialização de arroz, macarrão espaguete comum, óleo de soja, farinha de mandioca e de trigo, leite UHT e carne de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas. O presidente do Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal (Sindsuper-DF) e presidente da Associação do Supermercado de Brasília (Asbra), Gilmar Pereira, ressalta que essa era uma demanda antiga do setor.  “Este ano conseguimos essa conquista. Essa redução no preço vai chegar ao consumidor, pois será repassado para os supermercados em poucos dias”, disse Pereira.

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