O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pedindo a suspensão da Lei Distrital nº 6.506 – que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de comandas individuais nos bares e lanchonetes de todo o DF. A norma, de autoria do deputado Reginaldo Veras (PDT), está em vigor desde o mês de junho. O presidente do sindicato, Jael Antonio da Silva, destaca que mais uma vez o setor produtivo é prejudicado por leis que são elaboradas sem a devida discussão com o setor. O Sindhobar protocolou a ação na segunda-feira desta semana.
Segundo Jael, o sindicato tem tentado resolver essa questão desde quando a norma estava em tramitação na Câmara Legislativa do DF. “Antes de ser aprovada na Câmara, já havíamos conversado com o deputado. Quando foi aprovada, o GDF vetou, mas o Legislativo derrubou o veto. Quer dizer, até o próprio governador estava contrário a lei”, falou. Para tentar resolver, o sindicato entrou com uma ação, pedindo para suspender os efeitos da norma. “A expectativa é que a gente ganhe e a lei passe a não ter mais validade”, destaca. O Sindhobar diz que a matéria vai contra o artigo 170 da Constituição Federal, que fala sobre o livre exercício de qualquer atividade econômica.
Sobre os custos, Jael ressalta que medidas como essa podem onerar ainda mais o setor, que convive com prejuízos, referentes a pandemia do novo coronavírus. “Seria necessário criar um sistema, treinar funcionários, o que demanda mais custos para a empresa. A maioria dos comerciantes que sentiram a necessidade de trabalhar com a modalidade e realizar o procedimento de comanda individual já fizeram. Agora, obrigar a todos não acho que é o caminho”, conclui o presidente do sindicato.