O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF) entrará com uma ação liminar na justiça para pedir a suspensão imediata da Lei  6.266/19 que dispões sobre a proibição de canudos e copos plásticos em estabelecimentos comerciais de todo o Distrito Federal. A norma, de autoria do ex-deputado distrital Cristiano Araújo (PSD), tramitava desde 2016 na Câmara Legislativa (CLDF) e foi sancionada pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), no dia 30 de janeiro, e publicada no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (7), com efeito imediato. A entidade que representa os bares e restaurantes da capital do País avalia a sanção da lei como irresponsável.

O presidente do Sindhobar-DF, Jael Antonio da Silva, destaca que mais uma vez o setor produtivo é prejudicado por leis que não são discutidas com o setor. “Ninguém foi convocado para discutir o assunto, é uma lei aprovada sem estudo, sem examinar nada, não tem regulamentação. Também não informa quem fiscalizará, não dá tempo para os empresários se adequarem, ou até mesmo acabarem com os estoques ou procurar alternativas”, informa Jael.

Segundo a nova lei, o empreendimento que não cumprir a norma pode receber uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Inicialmente, o projeto permitia um prazo de 90 dias para que o comércio se adequasse, entretanto, o governador vetou o artigo correspondente, fazendo com que a lei tenha efeito imediato.  O presidente do Sindhobar cita ainda que a lei trará um prejuízo enorme para o setor. “Existem estabelecimentos enormes que fazem um investimento grande em estoque de copo, canudo, embalagem, com a norma eles vão fazer o que? Jogar fora o investimento?”, destaca. Jael informa ainda que o sindicato não é contra a lei, mas sim como ela foi feita. “É lamentável”, conclui Jael. 

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