Desde segunda-feira (10), os contribuintes brasilienses – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – podem aderir à nova edição do Refis e renegociar seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2022) beneficia todo o setor produtivo, o que inclui o comércio atacadista da capital.

Em 2021, estão incluídas pendências no IPVA, IPTU, ICMS, ITBI, ISS, entre outros tributos. Há a possibilidade de descontos de 50% do valor principal e de até 95% em juros e multas. De acordo com a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), responsável pelo programa, mais de 80 mil empresas estão aptas a participar do Refis 2022.

Para Lysipo Gomide, presidente do Sindiatacadista/DF, a medida ajuda a minimizar os efeitos da pandemia, que seguem alastrando-se pelo Brasil e o mundo. “O Refis promove o aquecimento da economia e acalma os efeitos da pandemia, trazendo soluções financeiras para o atacadista. A recuperação fiscal das empresas ajuda todos a se manterem de portas abertas, garantindo geração de emprego, fomento da economia e crédito para novos comerciantes”, pontua.

Regras do Refis 2022

O valor da dívida não pode ultrapassar R$ 100 milhões. Em 2022, o programa permite a renegociação de débitos referentes a:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

  • Simples Candango;

  • Imposto Sobre Serviços (ISS) – incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

  • Taxa de Limpeza Pública;

  • Débitos não tributários (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).

As inscrições estão abertas até 31 de março. Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020

Com informações do Sindiatacadista

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