Reabriu até o dia 31 de dezembro de 2013 o prazo do Refis 4. Dessa forma, as empresas com tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2008 poderão pagar o valor com redução de multa e juros.
O benefício permite o pagamento em até 180 meses dos débitos vencidos até 30/11/08, administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. Os parcelamentos estão previstos na Lei nº 12.865/13.