Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (18) a instrução normativa que informa sobre a redução da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A publicação informa que está instituído a alíquota de 3% de arrecadação do ICMS para o comércio atacadista. Até então, a cobrança era de 6%.
A Fecomércio-DF informa que com a mudança o DF ganha maior competitividade nas vendas para o atacado. Esse benefício é resultado da equalização da carga tributária do DF com estados da Região Centro-Oeste, hoje permitido pela Lei Complementar Federal 160/2017, que criou regras para pôr fim à guerra fiscal travada nas últimas décadas pelos estados.