Portaria editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN nº 9444/2022, de 27 de outubro de 2022, prorrogou para 30 de dezembro de 2022 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123/2006).
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa e o FGTS, inscritos até 31 de outubro de 2022.
A opção poderá ser realizada por meio eletrônico no site da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br) até às 19h do dia 30 de dezembro vindouro.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.