Proposta de autoria do Deputado João Cardoso (Avante) obriga estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente, ao consumidor que comprovar a exposição de um alimento fora da data de validade naquele estabelecimento, outro produto idêntico ou similar com a validade correta. Se o cliente comprovar o produto vencido após a compra, deverá apresentar nota fiscal para receber o mesmo produto ou produto similar dentro da validade. Caso no estabelecimento não tenha item similar, o cliente poderá escolher qualquer produto de mesmo valor daquele vencido. Além disso, as empresas deverão afixar em local visível, avisos contendo os direitos previstos nesta lei.
Caso o estabelecimento descumpra a norma, haverá aplicação de multa conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização das medidas deverá ser realizada pelo órgão responsável pelas políticas públicas de direito do consumidor.
Segundo o autor da proposta, consumir produtos vencidos pode desencadear problemas graves de saúde. Portanto, para o parlamentar, a presente proposição pretende incentivar a eficiência e qualidade na gestão dos estabelecimentos, no que tange ao direito do consumidor.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil