O governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do dia 30 de dezembro, a Lei nº 4.731 que institui o Programa de Fomento à Atividade Atacadista (Proatacadista).
O projeto vai estimular o desenvolvimento da atividade no DF com a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12%. A redução vale somente para operações de saídas internas, definidas em regulamento; incidente na entrada, no DF, de bens ou serviços adquiridos de outra unidade da federação por optante do Proatacadista; e nas importações realizadas.
A mesma edição do Diário Oficial também trouxe a publicação da Lei nº 4.732, que suspende a exigibilidade e concede remissão do ICMS.