O pagamento deve ser feito sempre no segundo mês do ano vigente. “A contribuição sindical é importante para que as pessoas se sensibilizem da necessidade de formalização. Além disso, contribui para a sustentabilidade do movimento sindical”, explica o presidente do Sindvamb, Bartolomeu Gonçalves Matins.
A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é permitir o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro. Sem a quitação da contribuição, os profissionais ficam impedidos de receber registro, licença ou alvará para funcionamento de suas atividades. Também não podem participar de licitações.
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