Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014, que altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013 e trata sobre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados os débitos de qualquer natureza junto aos órgãos, vencidos até 30.11.2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13.05.2014. Os pagamentos feitos à vista terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Os parcelamentos podem ser feitos em até 180 prestações mensais e sucessivas.

 

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