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  • Adilson
  • 25/02/2019
Portaria define valores e produtos que poderão ser adquiridos com o Programa Material Escolar
A portaria que regulamenta o programa Material Escolar foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (25). Serão beneficiados os estudantes da rede pública de ensino cujas famílias estejam cadastradas no Bolsa Família. O benefício será disponibilizado por meio de cartão magnético, produzido pelo Banco de Brasília, e deve chegar aos estudantes até o fim de março. O investimento total será de R$ 19,9 milhões para atender 64.652 estudantes, conforme o cadastro do Bolsa Família no DF do mês de janeiro. Serão repassados anualmente R$ 320 para 55.882 estudantes do ensino fundamental e R$ 240 para 8.770 matriculados no ensino médio.
Os valores deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de material escolar, conforme as listas descritas na portaria, que incluem produtos como mochilas, cadernos pautados e para desenho, dicionários e agendas. São 24 itens para estudantes do ensino fundamental e 20 para os do ensino médio. A compra de artigos fora da lista será considerada infração tanto para o beneficiário quanto para o comércio. O material poderá ser adquirido exclusivamente nas papelarias que serão cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio de chamada pública, a partir do final de fevereiro.

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