A partir da portaria Nº 259, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal , no dia 9 de dezembro de 2013, os estabelecimentos comerciais da capital do País deverão substituir Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
De acordo com o documento, a portaria não se aplica aos microempreendedores individuais. A NF-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária e disponibilizada pela Administração Tributária quando solicitada.