O Estado brasileiro ignora sua própria palavra. Essa foi a mensagem transmitida pela presidente quando vetou o projeto que previa a extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão do trabalhador sem justa causa. Infelizmente, o Congresso Nacional manteve o veto, sob o argumento de que o dinheiro precisa ser utilizado no programa Minha Casa, Minha Vida. E, agora, só resta ao setor produtivo recorrer ao Poder Judiciário. Não há outra alternativa. Em reunião de Diretoria realizada no dia 19 de setembro, ficou decidido que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a manutenção da cobrança.
Isso será feito em nome dos pró-prios trabalhadores, da moralidade e da legalidade no Brasil. É inadmissível que mais um imposto seja criado no País. Na prática é isso que ocorrerá. A multa adicional de 10% foi instituída em 2001 para pagar um deficit na conta do FGTS. Na época de sua criação, estava determinado que seria um pagamento temporário, até que a conta fosse acertada. Esse saldo foi integralmente pago em fevereiro de 2012. Ou seja, a cobrança perdeu sua finalidade. Mantê-la para fazer superávit primário ou investir em moradia é um escândalo. Por mais bem intencionadas que possam parecer essas medidas, isso é fazer caridade com o chapéu alheio. Em última instância, significa desvirtuar o fundo dos trabalhadores.
Desde a década de 90 o empregador já paga 40% de multa em caso de demissão sem justa causa do funcionário. E apenas esse valor é recebido pelo trabalhador. A contribuição adicional de 10% perdeu a razão de ser. Sua manutenção, neste momento, serve apenas para aumentar o custo do emprego no Brasil e, pior ainda, mostra que o Estado não honra os compromissos que assume com a sociedade.
Publicado originalmente no Jornal de Brasília 02/10/2013.
Brasília, 02 de outubro de 2013. Adelmir Santana – Presidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal.