O Diário Oficial do DF publicou em 10 de julho a Lei nº 4.878, que altera dispositivos da norma que institui o Proatacadista. O governo reviu a alíquota sobre o ICMS para operações internas.

Os atacadistas que aderirem ao programa terão uma alíquota entre 7% e 12%. O cálculo do percentual será definido por meio da regulamentação do programa, que ainda está em negociação.

De acordo com o vice-presidente do Sindiatacadista-DF, João Ricardo de Faria, o setor tentar manter os mesmos valores da carga tributária do antigo REA, julgado inconstitucional em março. “Os valores atuais da arrecadação inviabilizam a competitividade com outras empresas de fora”, diz Faria.

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