A portaria 501 de 30 de abril de 2019, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, traz mais celeridade para as entidades sindicais que solicitarem registro sindical. Até o final de 2020, a solicitação e a distribuição para registro sindical serão atendidas em até 10 dias, antes o prazo era de 919 dias. Já o registro final será entregue em até quatro meses, antes o prazo era de quatro anos. Além disso, a portaria trouxe transparência, pois o processo será totalmente eletrônico e com isso haverá diminuição dos custos processuais. Mais informações no portal www.justiça.gov.br.