A emissão da Nota fiscal Eletrônica (NF-e) começa a valer obrigatoriamente a partir do dia 1º de abril para mais de 20 mil empresas do DF prestadoras de serviços, que têm faturamento anual superior a R$ 360 mil reais. É importante ressaltar que a medida vale apenas para a prestação de serviços voltados a órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Para clientes (pessoa física), as regras não mudam e as empresas continuam a emitir o documento fiscal em papel (modelo 3A) ou cupom fiscal.
Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica poderá recorrer a Federação do Comércio do Distrito Federal, que oferece o serviço desde setembro de 2012. De acordo com o presidente da Fecomércio, Adelmir Santana, as transações eletrônicas necessitam de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações “Nossa intenção é facilitar a vida das pessoas, criando uma certificação segura e eficaz. O serviço também permite a redução de custo com impressão, armazenamento e aquisição de papéis”, explica Adelmir Santana.
As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas. Sua utilização após o prazo determinado será considerada infração à legislação tributária brasileira, o que acarreta multa de R$ 1,8 mil.