A partir de agora, no mínimo 10% das farmácias e drogarias do Distrito Federal são obrigadas a funcionar em regime de plantão, das 18 horas de sábado às 18 horas do sábado seguinte, pelo sistema de rodízio para atendimento ininterrupto da comunidade. A mudança ocorreu pelo Decreto Nº 35.239, do dia 19 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do DF, que alterou o Decreto nº 19.081, de 1998, que mantinha a quantidade de no mínimo 30% dos estabelecimentos em função de rodízio.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sincofarma), Diocesmar Felipe de Faria, essa mudança era necessária, pois em 1998 havia 450 farmácias e drogarias no DF, agora são 1.450 estabelecimentos. “A população continuará sendo bem atendida e em contrapartida os empresários do setor terão mais segurança. Por mês, em torno de 100 empreendimentos são assaltados no DF”, revela Felipe de Faria.
Ainda segundo ele, muitos empresários optam por não abrirem as portas dos estabelecimentos com medo da insegurança e efetuam as vendas atrás de grades. O plantão constará de escala a ser elaborada anualmente, pela entidade sindical representativa da classe, e homologada pela Secretaria de Saúde, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária.