A substituição tributária para materiais de construção e elétricos já está em vigor. A partir de agora, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para esses produtos será retido pelos fabricantes, distribuidores e varejistas no início da cadeia, e não mais ao longo dela. Dessa forma, o valor do tributo será unificado, o que evitará a emissão da nota fiscal em cada etapa de comercialização.

A proposta visa facilitar a fiscalização, além de estimular a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem regularmente seus tributos e aqueles que não o fazem. A alteração foi definida pelo Decreto nº 33.997 e publicada no Diário Oficial do DF em 28 de novembro. A normativa ainda definiu para 1º de março a cobrança do ICMS por substituição tributária para bebidas alcoólicas quentes.

De acordo com o subsecretário da Receita do Distrito Federal, Espedito Henrique de Souza Júnior, agora a Fazenda irá controlar apenas os fabricantes e não as lojas do varejo. A mudança na legislação é fruto de protocolo assinado pela Secretaria de Fazenda do DF (SEF-DF) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que determinou alteração na forma de cobrança de alguns produtos.

 

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