A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT decidiu apresentar uma recomendação para anular a cláusula de contrato que fixa preços iguais para o pagamento em dinheiro ou em cartão, estabelecida entre as lojas e as operadoras. O presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, esclarece que o fim da norma é uma antiga reivindicação dos comerciantes.

“Não há especificações sobre isso no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, acredito que essa deveria ser uma escolha do comerciante e não uma obrigação. Os estabelecimentos trabalham com custos que têm de ser repassados ao consumidor e, com a regra de não diferenciar os preços, as lojas acabam adotando o valor máximo para não saírem no prejuízo”.

 

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