O Sindicato das Empresas de Loterias, Comissários e Consignatários do Distrito Federal (Sindiloterias-DF) informa que foi julgado procedente, no dia 14 de maio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2017.00.2.020214-0, ajuizada pelo Sindicato, contra a Lei nº 5.964, de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de vigilância profissional armada pelas casas lotéricas, correspondentes bancários e assemelhados. Segundo o presidente do Sindiloterias-DF, Antônio Simoneto, o julgamento foi unânime e a lei foi declarada inconstitucional, afastando essa obrigatoriedade de contratação de profissional armado. “A vitória é relevante para a categoria, pois resultará numa economia direta com o custo operacional e com pessoal. Continuaremos na luta constante em defesa dos lotéricos do DF”, ressaltou.

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