A lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas plásticas no Distrito Federal foi sancionada nesta quinta-feira (11) pelo governador Ibaneis Rocha. A Lei n°6.322 é fruto de um projeto elaborado pela Fecomércio-DF, junto com o Sindicato dos Supermercados (Sindsuper-DF). A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Leandro Grass (Rede).

A lei tem o objetivo de acabar com o uso de sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais. Os empresários terão 12 meses para se adaptarem. O presidente do Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal (Sindsuper-DF), Gilmar Pereira, diz que a sanção desta lei é uma demanda antiga do segmento. “O setor acredita que a lei é benéfica, principalmente pelo ponto de vista ambiental, pois uma sacola plástica demora 200 anos para se decompor, no mínimo”, disse. “O intuito é que em uma ação conjunta, entre o setor produtivo e a sociedade civil, possa haver uma mudança de hábito em relação ao cuidado com o meio ambiente”, ressaltou Gilmar.

Segundo ele, em média, são usadas 100 milhões de sacolas por mês nos supermercados do Distrito Federal e existem 1,2 mil supermercados no DF. O texto da lei afirma que o comércio deve estimular o uso de sacolas reutilizáveis, que sejam feitas com material resistente e suportem o acondicionamento e transporte de mercadorias em geral. Está permitida apenas a distribuição ou venda de sacolas biodegradáveis ou de material biocompostável.

Deixe um comentário

Posso ajudar?

Pular para o conteúdo