Mudanças na lei do Inquilinato comemoraram um ano ontem (25), com perceptível aumento de oferta de imóveis. Segundo o Sindicato das Empresas de Compras, Vendas e Locações de Imóveis Residenciais e Comerciais do DF (Secovi-DF), em 12 meses as mudanças trouxeram benefícios e contribuíram para uma relação mais tranquila entre o locador e o locatário.
De acordo com o presidente do Secovi-DF, Carlos Hiram, a lei proporcionou mais agilidade aos processos de contrato e estimulou os empresários a disponibilizarem os imóveis para locação. Ele ressalta que diversos aspectos mudados no projeto de lei puderam ser mais esclarecidos.
“Tantos os empresários quanto a população passam a ter um maior conhecimento de seus direitos e deveres, o que possibilita uma vivência harmoniosa entre as partes,” acrescenta Hiram. Entre as mudanças, uma delas garante ao dono do imóvel o despejo mais rápido, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel.
Na lei anterior, o locatário poderia atrasar o aluguel duas vezes, no período de 12 meses. Na lei atual, o atraso do pagamento pode ocorrer apenas uma única vez, no mesmo período. Para o presidente Carlos Hiram, as alterações são um incentivo ao setor. “Temos um mercado estabilizado, este é um ótimo momento”, celebra.