Líderes empresariais e presidentes de sindicatos filiados a Fecomércio questionam a constitucionalidade da lei distrital nº 4.220/2008.

O dispositivo, regulamentado em 23 de maio deste ano, aumenta a alíquota do ICMS em dois pontos percentuais sobre produtos como embarcações esportivas, fumo, cigarro, bebidas energéticas, bebidas alcoólicas, armas, munições, jóias e perfumes e cosméticos importados.

Esse aumento deve encarecer essas mercadorias e vai trazer mais custos para os empresários, já bastante onerados com a alta carga tributária brasileira. “A gente reclama da carga tributária e cada vez mais são criados novos impostos”, lamenta o presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana.

A instituição estuda uma medida jurídica para evitar que os comerciantes sejam prejudicados. O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) também se manifestou contrário a medida e entrou com uma ação pela inconstitucionalidade da lei.

De acordo com a Constituição Federal, alíquotas como esta devem ser previstas pelo Senado. A lei distrital nº 4.220/2008 foi feita com o objetivo de criar um fundo para combater a erradicação da pobreza.

Porém, para isso, estabeleceu que parte da receita do fundo será proveniente do aumento de impostos sobre diversos produtos.

 

Foto: Joel Rodrigues

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