A Instrução Normativa nº 03/2024, publicada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), estabelece os procedimentos e critérios para a regulamentação do Plano de Uso e Ocupação do Eixão do Lazer. Com o objetivo de garantir um espaço público organizado e seguro, o documento detalha atividades permitidas e restrições, assim como as formas de atuação para o comércio de bens e serviços.

Como uma das principais regras estabelecidas, está a determinação de desmontagem das estruturas físicas (como tendas) na via até as 18h. Para preservar o espaço, fica proibido, também, o uso de estruturas fixadas no asfalto e em áreas verdes, bem como o estacionamento de veículos fora das áreas designadas.

O texto veta a utilização de geradores barulhentos, fogos de artifício, bebidas em garrafas de vidro e alimentos em embalagens pontiagudas. Eventos com música ao vivo ou uso de equipamentos de som amplificados só poderão ocorrer entre 10h e 17h.

A fiscalização será feita pelo DER-DF e outros órgãos de segurança do governo. O descumprimento das normas estabelecidas acarretará advertências, multas, apreensão de material e, em casos recorrentes, suspensão ou cassação da autorização de uso.

Os ambulantes que desejarem atuar no Eixão precisarão de licenciamento específico, devendo garantir a limpeza do espaço utilizado. Todas as diretrizes e informações complementares sobre a regulamentação, como o cadastro para comerciantes ambulantes e para realização de eventos, já estão disponíveis no site oficial do DER-DF.

Inaugurado em 1990, o local se tornou um ponto de encontro da população brasiliense, com 14 km da via que corta Brasília de Norte a Sul disponível para práticas recreativas, como caminhadas, corridas, ciclismo, skate e patins. O Eixão do Lazer é realizado aos domingos e feriados, entre as 6h e às 18h, período em que o trânsito de veículos é interrompido.

* Foto principal: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

* Com informações da Agência Brasília.

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