O governo do Distrito Federal (GDF) fez complementos, na noite desta segunda-feira (23), no decreto que restringe o funcionamento do comércio no Distrito Federal. De acordo com as novas regras, os postos de combustíveis não funcionarão aos finais de semana – durante os dias úteis o segmento só funcionará das 7h às 19h. A determinação também autoriza o funcionamento de empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins e borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, além de emergências de odontologia e veterinária. Esses setores se juntam aos que já podiam funcionar, como clínicas médicas, farmácias, supermercado e lojas de material de construção.

Os estabelecimentos excetuados pelo decreto devem adotar medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas. As padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivências. Nas concessionárias e distribuidoras de veículos é necessário ainda a redução em pelo menos 30% do número de funcionários, assim como uma organização de uma escala de revezamento de trabalho. Os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.

A Fecomércio-DF, reconhece a urgência e necessidade das ações no enfrentamento do novo coronavírus. Trata-se de uma situação de calamidade na saúde pública que requer um esforço conjunto entre governo, iniciativa privada e sociedade civil. Mais do que nunca esse é o momento de cumprir todas obrigações e deveres. A entidade informa ainda que continuará dialogando com o Poder Público local no sentido de atenuar os impactos na vida das pessoas e das empresas. Para as empresas que estão funcionado por drive thru e takeout, o cliente só poderá ser atendido se o consumidor permanecer dentro de seu veículo.

O que pode funcionar

1- clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;
2- clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
3- supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);
4- padarias e panificadoras, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;
5- lojas de materiais de construção e produtos para casa;
6- açougues e peixarias;
7- postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos;
8- borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;
operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;
9- petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
concessionárias e distribuidoras de veículos;
10- empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
11- empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
12- empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
13- funerárias e serviços relacionados.

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