Os empresários da base da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro para fazer o pagamento da contribuição sindical sem cobrança de juros e multa. A contribuição deve ser quitada pelos empregadores sempre no primeiro mês do ano. “A contribuição cumpre um importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade. Além disso, o empresário que está em dia ajuda a fortalecer o sistema sindical brasileiro”, explica o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, Adelmir Santana.

A Federação do Comércio oferece uma série de benefícios para os empresários que estão em dia, como capacitação, consultoria jurídica e serviços de assessoria. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as empresas são obrigadas a contribuir, seja qual for a natureza jurídica. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro. Sem a quitação da contribuição, conforme o texto da CLT, as empresas ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações públicas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3038-7506.

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