O prazo para efetuar o pagamento da contribuição sindical termina em 28 de fevereiro. Até essa data, os feirantes fliados ao Sindifeira não pagarão juros ou multas. A contribuição deve ser quitada sempre no segundo mês do ano vigente. “A contribuição ajuda no fortalecimento da instituição, o que mantém a representação e a divulgação do segmento”, explica o presidente do Sindifeira, Francisco Valdenir.

A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os feirantes são obrigadas a contribuir. O objetivo é permitir o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro. Sem a quitação da contribuição, os feirantes ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações.

A Fecomércio oferece uma série de benefícios para os feirantes que estão em dia, como: capacitação; consultoria jurídica; e assessoria econômica, sindical, parlamentar, de planejamento e de comunicação social. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3561-1697 (Sindifeira) ou 3038-7506 (Marcelino).

Foto: Joel Rodrigues

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