A contribuição sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os feirantes são obrigadas a contribuir. O objetivo é permitir o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro. Sem a quitação da contribuição, os feirantes ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações.
A Fecomércio oferece uma série de benefícios para os feirantes que estão em dia, como: capacitação; consultoria jurídica; e assessoria econômica, sindical, parlamentar, de planejamento e de comunicação social. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 3561-1697 (Sindifeira) ou 3038-7506 (Marcelino).
Foto: Joel Rodrigues