A Fecomércio-DF manifesta extrema preocupação com o encaminhamento à Câmara Legislativa, pelo Poder Executivo local, dos projetos de lei de número: 458/2019, que altera regras relativas ao instituto da substituição tributária; 459/2019, que altera a Lei nº 5005/2012; e 460/2019, que regula os efeitos do desenquadramento de regimes diferenciados de tributação.
O PL 459/2019 sugere uma alteração sobre operações gerais do ICMS de 12% para 13%, além de criar uma vertente para bebidas, onde o imposto passará a ser de 19%. E o PL 458/2019 muda regras relativas ao instituto da substituição tributária, que remete a responsabilidade para o varejista pela apuração e recolhimento da diferença devida de impostos.
De acordo com o presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, o empreendedor, mais uma vez, é surpreendido por pacotes fiscais sem nenhuma discussão com o setor produtivo. “Mais uma vez os empreendedores e a economia local são surpreendidos pelo Poder Executivo ao encaminhar pacotes fiscais sem nenhuma discussão com os atores diretamente envolvidos, gerando instabilidade, insegurança jurídica e forçando a retração dos investidores, o que levará a retomada do crescimento econômico para um futuro incerto”, afirma Francisco Maia.
Por essas razões, a Fecomércio reivindica ao Poder Legislativo que o tema seja exaustivamente discutido e que seja oportunizado ao setor produtivo tempo suficiente para apresentação de razões e fundamentos que levem a afastar ameaças ao empreendedorismo. A Federação acredita que a Lei nº 5005, que trata sobre a tributação do ICMS, de 21 de dezembro de 2012, nasceu em consonância com a vocação do Distrito Federal e favoreceu a consolidação do segmento atacadista e distribuidor, sendo um importante instrumento para o desenvolvimento econômico e social do DF, fomentando a geração de emprego, renda e arrecadação.