Para ajudar as empresas do Distrito Federal, a Fecomércio-DF oferece o serviço de emissão do atestado de exclusividade que permite dispensar a obrigatoriedade da participação em processos de licitação junto aos órgãos públicos. A justificativa é que, se determinado produto ou serviço não possui um concorrente, logo o processo licitatório torna-se dispensável. Assim, quem tem um produto único e deseja negociar com a Administração Pública, vai precisar desse documento. O atestado de exclusividade fornecido pela Fecomércio-DF possui validade de 6 meses e abrangência distrital ou nacional, definida de acordo com a documentação apresentada pela empresa no ato da solicitação. Para as empresas representadas pela Federação, e em dia com as contribuições sindicais, o fornecimento do atestado de exclusividade será gratuito. Acesse: https://www.fecomerciodf.com.br/atestado-de-exclusividade/ e saiba mais.
A base legal que fundamenta a emissão do atestado de exclusividade concedido pela Fecomércio-DF é por força do disposto no inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, que define a legitimidade para emitir o atestado de exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. As empresas interessadas na emissão do documento devem acessar o site da Fecomércio-DF e apresentar os documentos exigidos para comprovação da exclusividade da empresa.