Fecomércio/DF, Sindigêneros/DF, Sindióptica/DF e Sindipel/DF, diante dos questionamentos acerca do expediente das empresas que compõem suas respectivas bases econômicas, esclarecem que, conforme Convenção Coletiva de Trabalho formalizada em 2019, junto ao Sindicom/DF, com vigência até abril de 2021, ficou pactuado que os comerciários poderão trabalhar no feriado de (Corpus Christi) dia 03 de junho, quinta-feira.
Para segmentos que ainda não finalizaram negociações de CCT, como Sincopeças/DF, Sindiloc /DF, Siese/DF, Simbeleza/DF e Sindevídeo/DF, conforme estabelecido pelo Governo Federal na Portaria Nº 430, publicado no DOU de 31/12/2020 o dia 3 de junho (Corpus Christi) é Ponto Facultativo e conforme Decreto publicado no DODF em 15/01/2021. Vale esclarecer que, segundo previsto na Portaria SEPRT 1809/21, foram ampliadas as categorias econômicas autorizadas a funcionar, de forma permanente, aos domingos e feriados, incluindo neste rol as atividades do comércio em geral. Os empregados que trabalharem no feriado terão direito a folgar em outro dia da semana. Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensados com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deverá ser pago em dobro, conforme previsto pela CLT. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.