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  • Adilson
  • 18/06/2019
Fecomércio-DF inclui contribuição assistencial em seu estatuto

O Conselho de Representantes da Fecomércio-DF se reuniu nesta segunda-feira (17), na sede da Federação, para incluir no estatuto da entidade a Contribuição Assistencial. O aditivo segue uma norma da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que tem o objetivo de custear a assistência oferecida pelos sindicatos, por meio de seus serviços prestados as empresas representadas. Na opinião do presidente da Fecomércio-DF, Francisco Maia, essa é uma decisão importante. “É uma contribuição que viabilizará a existência dos sindicatos, após a reformulação da Lei Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical”, avalia Francisco Maia.

A contribuição deverá ser paga pelas empresas sindicalizadas, após assinatura de convenção coletiva. O valor das taxas que serão desembolsadas pelos empresários será decidido por meio de assembleias gerais, estipuladas pelas entidades representativas de classe. O montante arrecadado terá o objetivo de fortalecer o sistema sindical, sendo compartilhado da seguinte forma: 70% para os sindicatos, 20% para a federação e 10% à CNC. A assessoria jurídica da Fecomércio-DF está disponível para esclarecer qualquer dúvida dos sindicatos. Mais informações: 3038-7505.

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