O decreto que regulamenta o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha nesta quinta-feira (17), no Palácio do Buriti. O documento complementa a lei, sancionada em agosto deste ano, e detalha as atividades econômicas permitidas na área tombada, além de promover mais segurança jurídica para o desenvolvimento da cidade, uma vez que considera questões ambientais e de incomodidades.
“Os empresários do Distrito Federal têm muito a comemorar com o decreto de regulamentação do PPCUB. A partir de agora teremos mais segurança jurídica para investir e inovar, elevando o patamar dos empreendimentos da nossa capital, de acordo com o processo de modernização da cidade e a preservação de toda a área tombada”, afirmou o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire. “O PPCUB é um grande exemplo de política construída de forma coletiva e democrática, com diálogo, ajustes e reflexão sobre os rumos da nossa economia e o bem estar da nossa sociedade”, completou.
Ibaneis destacou a clareza e a transparência das normas, que prezam pelo crescimento de atividades regulamentadas. “O PPCUB traz o que pode e o que não pode ser feito nas áreas tombadas. Assim, o empresário vai olhar e saber aquilo que ele pode constituir naquele local onde pretende empreender”, disse.
“O decreto tem cinco artigos e o anexo traz a planilha com todas as classes e subclasses possíveis. São mais de 1.200 páginas de planilhas para que o empreendedor possa encontrar as normas do endereço dele”, pontuou o secretário da Seduh-DF, Marcelo Vaz.
“Sob o ponto de vista específico do setor de comércio de bens, serviços e turismo, um grande avanço dentre muitos foi estabelecer os parâmetros para emissão das licenças de viabilidade de funcionamentos, acompanhando a evolução das atividades comerciais. Inúmeros pedidos estão parados nas administrações da área do CUB, aguardando essa regulamentação. Resolver essas questões é vital para que os empreendedores brasilienses possam se estabelecer dentro da lei”, concluiu Aparecido.
A regulamentação é de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e estabelece o uso e a ocupação dos lotes, além da divisão dos usos em classes e subclasses. Uma tabela para especificar cada um deles será publicada em anexo do decreto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Agora, as pessoas interessadas podem buscar a emissão das licenças de funcionamento para atividades econômicas nas áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), com base na nova legislação. O processo será feito nas administrações regionais, que vão avaliar se a empresa pode operar no local.
As normas se aplicam ao Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Sudoeste, Octogonal e Setor de Indústrias Gráficas (SIG), incluindo o Parque Nacional de Brasília e o espelho-d’água do Lago Paranoá, tombados nas instâncias distrital e federal e inscritos como patrimônio da humanidade.
A lei do PPCUB atualiza as normas de preservação e uso e ocupação do solo, ao mesmo tempo que cria condições para o desenvolvimento do CUB. Até então, o Distrito Federal possuía uma legislação antiga, com mais de mil normas urbanísticas incidindo sobre a área tombada, o que dificultava a interpretação e gerava insegurança jurídica.
* Com informações da Seduh-DF.
* Foto principal: Paulo Carvalho/Agência Brasília