A Fecomércio-DF informa que por causa do feriado de Carnaval as óticas, papelarias, livrarias, açougues e floriculturas não abrirão as portas na segunda (15) e terça-feira (16). Já na quarta-feira de cinzas (17), os empresários desses segmentos estão autorizados a abrir normalmente, assim como no sábado (13) e domingo (14), respeitando questões trabalhistas. A decisão foi acordada conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre os sindicatos patronais: Sindigêneros-DF; Sindióptica-DF e Sindipel-DF, com apoio da Fecomércio-DF, e o sindicato laboral: Sindicom-DF.

Os shoppings e lojas de rua do DF poderão funcionar no sábado (13), domingo (14), segunda (15) e quarta-feira de cinzas (17), observando questões trabalhistas. Os shoppings, por sua vez, devem seguir decreto do GDF, que restringe o horário das 10h às 22h, por conta da pandemia. No domingo, a maioria dos centros comerciais começam suas operações a partir das 13h; as lojas de rua não contam com restrições de funcionamento. Na terça-feira (16), está proibida a abertura. Para o vice-presidente da Fecomércio-DF, no exercício da presidência, Edson de Castro, a expectativa de movimento no comércio não é igual a dos outros anos, mas, segundo ele, também não será de todo ruim. “A maioria das pessoas não vai viajar, por conta do vírus, também não teremos bloquinhos de carnaval. Assim como também os órgãos de governo não funcionarão. Com isso, o que resta de opção de lazer para o público são os bares, restaurantes e os shoppings, que por sua vez, devem ter um movimento considerável nos dias em que estiverem com as portas abertas”, explica Edson de Castro.

Os bares, restaurantes e os mercados da cidade funcionarão normalmente durante todos os dias de Carnaval. Já o funcionamento do comércio varejista de automóveis e acessórios do Distrito Federal durante o Carnaval será facultativo, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, seguindo decreto do governo local. O Sincopeças-DF, entidade representativa das empresas da categoria, explica que segundo a legislação trabalhista, em pontos facultativos fica a critério dos empregadores decidirem pela liberação ou não de seus funcionários.

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