Empresas são obrigadas desde o dia 1º de dezembro de 2010 a emitirem a nota fiscal eletrônica. Essa emissão só é possível quando a pessoa jurídica possui um Certificado Digital. O certificado é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web.

Documento eletrônico seguro, que permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

Por meio de convênio com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e com a empresa Certisign, especializada no desenvolvimento de soluções digitais, pessoas jurídicas e físicas de todo o DF podem adquirir o serviço de e-CPF e e-CNPJ (versões eletrônicas do CPF e do CNPJ) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) na Fecomércio-DF.

As empresas que descumprirem a determinação da Receita Federal e não emitirem a nota fiscal por meio digital serão punidas pela Secretaria de Fazenda. Para cada nota emitida no sistema antigo, a multa será de 50% do valor da nota e, caso a mercadoria não seja tributada, a multa será de 25% do valor.

Os interessados podem procurar o serviço no SCS, quadra 6, Edifício Jessé Freire, 5° andar.

Informações: (61) 3038-7524/3038 ou no site www.fecomerciodf.com.br

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