Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para empresas quitarem o pagamento da Contribuição Sindical. O pagamento da contribuição é uma obrigação prevista nos artigos 578 a 610, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sua quitação é indispensável e essencial para participação das empresas em concorrências públicas ou administrativas.
O pagamento também é exigido para que a empresa seja fornecedora de repartições estatais ou autarquias, e para obter registro ou licenças de funcionamento e alvarás de localização concedidos pelas repartições federais, estaduais e municipais.Pelo portal da Fecomércio/DF (www.fecomerciodf.com.br), o usuário poderá emitir a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), com o código de barras que permitirá a identificação do contribuinte via automação. “Basta que a empresa ou o contabilista informe o CNPJ da empresa, o capital social e o exercício para emitir a guia, imprimi-la e efetuar o pagamento em agências bancárias ou nas casas lotéricas”, explica o presidente da Fecomércio/DF, senador Adelmir Santana.
Quando efetuado fora do prazo, o recolhimento do antigo “imposto sindical”, será acrescido de multa de 10%, nos primeiros 30 dias, adicionado de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês, conforme previsto pela CLT.