Empresas do DF devem ficar atentas ao prazo de encerramento do pagamento da Contribuição Sindical no próximo dia 31.
A tarifa é uma obrigação prevista nos artigos 578 a 610, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É importante ressaltar que quando efetuado fora do prazo o valor será acrescido de multa de 10%, nos primeiros 30 dias, adicionado de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.
Todos os que participam de uma categoria econômica ou profissional deverão recolher determinado valor em favor do sindicato patronal que representa o seu segmento.
A guia de recolhimento pode ser impressa pelo site: www.fecomerciodf.com.br.