Os empresários dos sindicatos associados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio- DF) têm até o dia 31 de janeiro para fazer o pagamento da contribuição sindical sem cobrança de juros e multa.

A contribuição deve ser quitada sempre no primeiro mês do ano vigente. “A contribuição cumpre um importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade. Além disso, o empresário que está em dia ajuda a fortalecer o sistema sindical brasileiro”, afirma o presidente da Fecomércio do Distrito Federal, Adelmir Santana.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todas as empresas são obrigadas a contribuir, seja qual for a natureza jurídica. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário”, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador no sistema brasileiro.

Sem a quitação da contribuição, conforme o texto da CLT, as empresas ficam impedidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento. Também não podem participar de licitações públicas. Para mais informações entre em contato pelo telefone 3038-7506.

 

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