O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para isso, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 2008, que teve como relator o então senador Adelmir Santana, presidente do Sistema Fecomércio-DF, criou as condições para o trabalhador informal se legalizar. É preciso lembrar, porém, que os empreendedores individuais em falta com suas obrigações estão sujeitos a penalidades.

O empreendedor individual precisa pagar o valor fixo mensal de R$ 32,14 (comércio ou indústria) ou R$ 36,14 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. “Ser empreendedor individual é sair da informalidade e contar com vários benefícios. Por isso, não deixe de pagar seus impostos”, reforça Adelmir Santana.

Com o pagamento dessas contribuições, o Empreendedor Individual passa a ter acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Mais informações: 0800 570 0800.

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