A Fecomércio-DF, o Sindipel-DF e o Sindióptica-DF informam que papelarias, livrarias, ópticas não estão autorizados a funcionar no feriado nacional do Dia do Trabalho (1º de maio), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que rege essas categorias.

Já minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues podem abrir normalmente, conforme afirma o Sindigêneros-DF. Os trabalhadores do comércio varejista de rua e de shopping também podem prestar serviço, de acordo com o Termo Aditivo do Sindivarejista-DF, firmado com o Sindicom-DF.

Os segmentos autorizados a funcionar na data devem possuir o Certificado de Abertura e cumprir as normas das respectivas CCTs, especialmente quanto ao pagamento e aos direitos dos empregados. Entre esses estão supermercados, feiras, drogarias, bares e restaurantes, representados pelos sindicatos Sindsuper-DF, Sindifeira-DF, Sincofarma-DF e Sindhobar-DF.

*Foto: Tony Winston/Agência Brasília.

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