A Fecomércio-DF informa que neste feriado de 1º de maio (quarta-feira), comemorado o Dia do Trabalhador, os empregados ligados a empresas representadas não trabalharão conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada junto a Sindicom-DF e Fetracom-DF.
Aos empregados ligados a base do Sindipel-DF, Sindigêneros-DF e Sindióptica-DF, não podem trabalhar, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom-DF). A medida vale para açougues, minimercados, floriculturas, ópticas e livrarias.
Já os comércios de rua e de shopping podem funcionar normalmente, de acordo com o Termo Aditivo do Sindivarejista-DF, firmado com Sindicom-DF, autorizando os trabalhos neste dia. O empregado que trabalhar na data, entretanto, deve observar o disposto na CCT quanto ao trabalho em dia de feriado. Todas as regras e normas presentes na convenção devem ser observadas e garantidas, como o direito ao pagamento em dobro, ou uma folga compensatória, sendo esta não relativa ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF e Sincofarma-DF informam que restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias também podem funcionar normalmente no feriado.
A Fecomércio-DF alerta que os empresários que optarem por abrir seus comércios neste dia devem observar na CCT se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas.