
A Fecomércio-DF informa que, na Sexta-Feira Santa (18), feriado religioso nacional em celebração à Paixão de Cristo, parte do comércio do Distrito Federal não poderá funcionar. Já na Quinta-feira Santa (17) e na Páscoa (20), dias não considerados feriados, o funcionamento será permitido para todas as categorias.
Os comércios varejistas de rua e os shoppings, que incluem mais de 40 segmentos sem sindicatos próprios, não poderão abrir. Também ficam restritos setores organizados, como papelarias e óticas. As regras acima constam nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) do Sindivarejista-DF, Sindipel-DF e Sindióptica-DF.
Já outros setores poderão operar na Sexta-Feria (18), desde que adquiram certificado de abertura e cumpram as normas das CCTs, especialmente quanto ao pagamento e aos direitos dos trabalhadores. Entre esses estão supermercados, feiras, drogarias, bares, restaurantes, minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues, representados pelos sindicatos Sindsuper-DF, Sindifeira-DF, Sincofarma-DF, Sindhobar-DF e Sindigêneros-DF.
Dia de Tiradentes – 21 de abril
No feriado nacional de Tiradentes, que coincide com o aniversário de Brasília (21 de abril), o comércio do Distrito Federal está autorizado a funcionar, desde que sejam respeitadas as normas previstas nas CCTs, especialmente em relação ao pagamento e aos direitos dos trabalhadores.
A abertura é facultativa e cabe aos proprietários dos estabelecimentos, desde que estejam em dia com as contribuições sindicais e possuam o certificado de abertura. As regras valem para o comércio varejista em geral — incluindo lojas de rua e shoppings —, bem como para supermercados, feiras, drogarias, bares, restaurantes, minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues.
A única exceção é para as empresas representadas pelo Sindióptica-DF (óticas), que não poderão abrir no dia 21, nem no domingo de Páscoa (20 de abril).
Para mais informações, clique e acesse a CCT da sua categoria.
Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília