Todos os Condominios do Distrito Federal integrantes da base de representação sindical do Sindicondomínio- DF devem efetuar o pagamento da contribuição sindical até o próximo dia 31 de janeiro. A contribuição é um imposto parafiscal, amparado pela CLT, artigos 580 a 610, sendo obrigatória para todos os condomínios da base territorial do DF.
Até a data limite, os condomínios não pagarão juros ou multas, e a contribuição poderá ser liquidada em qualquer agência bancária. Após o vencimento, incidirão sobre o valor 10% de multa, mais 2% por mês subseqüente de atraso, e mais 1% de juros de mora ao mês, além de correção monetária. O sindicato representa e defende a base sindical dos condomínios de shopping centers, comerciais, residenciais de apartamentos e casas, e prédios de consultórios e clínicas.