A Proposta nº 1999/2021 de autoria do Deputado Rafael Prudente pretende atualizar a legislação já vigente que dispõe sobre o comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. A nova proposição altera diversas características da lei já vigente. São elas:
• Determinar a atividade econômica citada enquanto comercialização, armazenamento e transporte de GLP.
• Incluir como membros fiscalizadores órgão ou entidade encarregada da fiscalização urbanística.
• Instituir que os critérios técnicos a serem observados pelos fiscalizadores sejam baseados nas legislações vigentes sobre o tema e nas normas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
• Determinar que caso a empresa viole as regras, ocorra a interdição ou apreensão temporária do estabelecimento, dos veículos ou dos equipamentos relacionados à infração, nos casos em que se notar perigo imediato à vida e à saúde da população e grave lesão ao patrimônio público.
• Definir que a ANP ou ao órgão competente sejam notificados da empresa infratora no prazo máximo de 2 dias e que a interdição durará até que a ANP e o órgão se manifestem sobre o caso.
• Especificar que as condições técnicas do veículo destinado ao transporte de GLP devem obedecer às normas da ANP e legislações vigentes.
• Determinar que a posse do veículo deverá ser do revendedor de GLP autorizado pela ANP
• Determinar que os meios de comunicação utilizados para comercialização deverão ser de propriedade das empresas.
No Projeto inicial o parlamentar determinava uma série de regras técnicas, dentre elas de transporte, fiscalização, legislação a ser aplicada e denominava o que seriam os vendedores clandestinos. Segundo o autor do Projeto, Deputado Rafael Prudente a proposta irá garantir mais segurança entre todos os envolvidos no comércio da GLP.
O Projeto de Lei recebeu posteriormente emenda substitutiva da Deputada Júlia Lucy na Comissão de Desenvolvimento Econômico – CDESCTMAT alegando modificações para aprimorar excessos formais. Com base nisso, o relator na CAS, Deputado Robério Negreiros decidiu votar favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo criado pela relatora Júlia Lucy.
Crédito: Marcello Casal jr/Agência Brasil