A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal informa que a maioria dos comerciários poderá trabalhar no feriado de 2 de novembro (Dia de Finados). As regras estão estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas com as entidades patronais e laborais do setor de comércio e serviços.

A medida vale para os trabalhadores das empresas ligadas à base do Sindipel-DF e do Sindigêneros-DF, que englobam os segmentos de papelarias, minimercados, floriculturas, açougues e hortifrutis.

Segundo o Sindivajeista-DF, as empresas ligadas à sua base, que abrangem o comércio de rua e shopping, estão autorizadas a funcionar. Restaurantes, bares, supermercados, feiras e drogarias ligadas ao Sindhobar-DF, Sindsuper-DF, Sindifeira-DF ou Sincofarma-DF também poderão abrir as portas normalmente, seguindo a CCT vigente.

Já os comerciários ligados ao Sindióptica-DF não poderão trabalhar, uma vez que a norma vigente para os trabalhadores de óticas segue outro acordo.

A Fecomércio-DF alerta que os empresários devem observar, nas respectivas CCTs, se é necessário obter o certificado de abertura aos domingos e feriados, a fim de evitar multas.

Devem ser observadas, ainda, todas as regras referentes ao trabalho em dia de feriado, como a jornada de trabalho e a remuneração dos funcionários.

A empresa que descumprir as condições previstas ficará sujeita ao pagamento de multa em favor do empregado e do Sindicato dos Empregados. Já o estabelecimento que descumprir por duas vezes o acordado na CCT poderá ser proibido de abrir nos demais domingos e/ou feriados que restarem até o final da vigência das normas atuais.

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