A criação da carteira de trabalho verde e amarela – porta de entrada para jovens que o governo federal pretende implantar – poderá gerar entre 4 e 5 milhões de oportunidades no Brasil. A previsão é do 1° vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Valdeci Cavalcante, para quem a iniciativa é fruto de um momento de grande inspiração do presidente Jair Bolsonaro.

Valdeci, no entanto, não concorda com a aplicação da carteira verde e amarela em substituição – mesmo parcial – à tradicional carteira azul, já que as empresas são obrigadas a obedecer a normas rígidas que disciplinam a matéria. “Não é possível admitir que tenhamos empregados de primeira categoria e de segunda categoria. Qualquer empresa que se aventure a contratar empregados através da carteira verde e amarela, reduzindo direitos, com certeza, vai enfrentar uma enxurrada de trabalhadores indo à Justiça do Trabalho buscar – e vão ganhar – os direitos que, eventualmente, deixarem de ser pagos.”

Proposta do Comércio

Atualmente, há em torno de 4,5 milhões de jovens desempregados com idade entre 18 e 24 anos. Se a faixa for ampliada para entre 14 a 24 anos, chegaremos a 6,6 milhões, assegura o empresário.

De acordo com o presidente Bolsonaro, o público-alvo do seu projeto “verde e amarelo” são os jovens que estão precisando ingressar no mercado de trabalho. Os empresários do Comércio, segundo Cavalcante, pensaram como viabilizar a ideia da carteira e gerar oportunidades a milhões de jovens que estão precisando.

“A classe empresarial, permanentemente voltada para o social, tem contribuído muito nesse campo. Com o seu integral apoio, aliás, foi aprovada e sancionada a Lei nº 10.097/2000, que criou o Programa Jovem Aprendiz, permitindo às empresas empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Programa Jovem Cidadão

Para esse público, destacou Valdeci, a CNC tem uma proposta para dar consistência e utilidade à carteira verde e amarela. A proposta dos empresários do Comércio é que se amplie a idade limite de 18 para 22 anos.

“Com isso, poderíamos criar, dentro do que existe hoje, outra iniciativa, chamada Programa Jovem Cidadão, que abrangeria os jovens de 18 a 22 anos, já que o jovem aprendiz está nos limites de 14 a 18 anos. Nossa proposta exigiria, necessariamente, a criação de uma legislação específica que blindaria os programas e asseguraria aos jovens os direitos básicos de uma relação de trabalho. Assim, eles receberiam uma formação teórica e prática, frequentariam obrigatoriamente a escola regular, além de receberem remuneração e direitos trabalhistas básicos. Aí, sim, poderíamos conviver com a figura da carteira verde e amarela para beneficiários desses dois programas: Menor Aprendiz e Jovem Cidadão.”

O vice-presidente da CNC afirmou ainda que a aplicabilidade desses programas poderia ser efetivada em curto espaço de tempo se o governo Bolsonaro vier a aproveitar o Projeto de Lei nº 5.337/2013, de Paulo Bauer (PSDB-SC), em tramitação na Câmara Federal, que amplia o número de jovens a participar do Programa Menor Aprendiz, para fazer a implantação da carteira verde e amarela e outras normas necessárias à consolidação dos dois programas.

Modelos de inclusão

No Piauí, onde também preside os Conselhos Regionais do Sesc e do Senac, Valdeci privilegiou o Jovem Aprendiz e criou o Programa Jovem Cidadão. “São modelos de inclusão social que, no meu estado, permitiram o ingresso, anualmente, de 1.200 jovens pelo Senac-PI. Eles ficam três dias por semana dentro da empresa, por apenas um turno, ganham meio salário mínimo e têm carteira de trabalho assinada. Frequentam a escola regular e passam o resto do tempo dentro do Senac fazendo cursos de formação profissional, além de duas línguas estrangeiras, tudo gratuitamente. ”

Destacou, finalmente, que, da forma como o governo está apresentando a carteira verde e amarela para empregado, substituindo parcialmente a carteira azul, o Supremo Tribunal Federal, se provocado, pode considerar a iniciativa inconstitucional.

Fonte: CNC 

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