A CNC ingressou na terça-feira (8), no STF, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5051 contestando a manutenção da cobrança da multa (contribuição social) de 10% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão de trabalhador brasileiro sem justa causa.

A entidade quer suspender a eficácia e quer a definitiva declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001. “É inadmissível que mais um imposto seja criado no País”, afirma o presidente da Fecomércio- DF, Adelmir Santana.

 

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